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domingo, 12 de fevereiro de 2012

EIXO I - DA CONSOCIAL A SER DISCUTIDO...

Eixo I: Promoção da transparência pública e acesso à informação e a dados públicos

Seg, 10 de Outubro de 2011 16:35 Consocial - SP
A transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para a boa gestão pública. Além disso, são ótimas medidas de prevenção da corrupção. A transparência e o acesso à informação incentivam os gestores públicos a agirem com mais responsabilidade e eficiência. E, ainda, são fundamentais para possibilitar a participação popular e o controle social. Com o acesso aos dados públicos, os cidadãos podem acompanhar a implementação das políticas públicas e fiscalizar a aplicação do dinheiro público.
Um governo transparente deve facilitar aos cidadãos o acesso às informações de interesse público, divulgando de forma proativa e espontânea essas informações, sempre que possível, numa linguagem clara e de fácil entendimento. Todavia, não basta somente divulgar as informações públicas. É preciso que os governos se preocupem também com a transparência passiva, de forma a atender de maneira ágil e tempestiva as solicitações de informações e de documentos que são apresentadas pela sociedade.
A garantia da transparência e do acesso à informação está presente na nossa Constituição Federal de 1988, conforme definido nos artigos 5º e 37, descritos abaixo:

Constituição Federal
“Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
(...) “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...) § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...) II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto
no art. 5º, X e XXXIII.”
Um importante avanço na promoção da transparência foi a edição, em 2009, da Lei Complementar nº 131, que acrescentou novos dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigando a União, estados, Distrito Federal e municípios a divulgarem, em tempo real e na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
·         Prestando Contas

Atualmente, segundo pesquisa realizada pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), mais de 140 países já adotam ou estão em processo de adoção de uma lei de acesso à informação, e o Brasil, interessado em regulamentar esse direito, conta com o Projeto de Lei nº 41, de 2010, em tramitação no Congresso Nacional. A aprovação da Lei de Acesso a Informação trará um grande impacto à rotina da Administração Pública e grandes mudanças, tanto culturais quanto procedimentais, serão necessárias, exigindo do Poder Público uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso à informação. É preciso que os agentes públicos compreendam que o Estado é apenas o guardião da informação pública, devendo divulgá-la proativamente e/ou entregá-la à sociedade sempre que solicitado, sem perguntar por que ou para quê.
Nesse contexto, o que deve ser feito para assegurar que as mudanças necessárias à implementação efetiva do sistema de acesso a informação pública no Brasil ocorram? Que medidas os governos locais, estaduais e federal precisarão tomar para garantir o direito do cidadão de requerer informações do poder público?

Além disso, quando se fala em transparência e acesso a informação pública, outro tema muito importante é o formato em que a informação é disponibilizada. Os dados devem ser abertos, ou seja, disponibilizados na internet, em formato livre de restrições de direitos autorais e licenças, visando a facilitar sua obtenção, análise e reutilização pela sociedade.

Mas para avançar no tema e efetivar a política de transparência, seja ela passiva ou ativa, é preciso fomentar a mobilização social, formando e buscando cidadãos interessados em fiscalizar o governo e influenciar a gestão participativa, para construir, juntos, políticas e ferramentas que transformem as informações governamentais em algo realmente útil para o cidadão e sua comunidade.

Assim sendo, que diretrizes e propostas devem ser priorizadas para a elaboração do Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social, quando falamos em garantir a transparência e o acesso à informação?
Última atualização em Sex, 14 de Outubro de 2011 20:32
Fonte: http://www.consocial.cgu.gov.br/noticias/brasil-comemora-luta-internacional-contra-a-corrupcao/

Cléverson Lobo Buim - Boim