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domingo, 12 de fevereiro de 2012

CGU - CONSOCIAL

Eixo IV: Diretrizes para a prevenção e combate à corrupção.

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A prática da corrupção não é um problema tipicamente brasileiro. Ao contrário, afeta todos os países do mundo e, sem distinção, entidades públicas e privadas, comprometendo a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico, tanto das nações desenvolvidas quanto daquelas em desenvolvimento.

Grandes esquemas de corrupção não estão restritos às barreiras nacionais. Por isso, com o intuito de apoiar e possibilitar o controle globalizado desse problema, diversos países se uniram para estabelecer tratados ou convenções internacionais contra a corrupção.

É sabido que a corrupção agrava a desigualdade social por desviar os recursos públicos, impedindo-os de chegar a seus devidos destinatários (os cidadãos). A corrupção limita o crescimento econômico ao criar um clima de insegurança no meio empresarial, afastando novos investimentos ou estabelecendo formas de concorrência desleal no setor privado. Além disso, a corrupção também agrava a segurança pública do país, pois muitas vezes está relacionada a outros crimes como tráfico de influência, enriquecimento ilícito, tráfico de armas e drogas, lavagem de dinheiro, dentre outros.

A corrupção pode ser compreendida sob duas perspectivas: a moral ou ética e a institucional. Sob a primeira perspectiva, a corrupção é entendida como fruto dos desvios éticos das pessoas, de modo que os ambientes seriam mais ou menos propensos à corrupção conforme a formação moral/ética dos indivíduos. Assim, para se enfrentar o problema da corrupção, deve-se investir em educação, em particular na das crianças e jovens, e na reeducação de agentes públicos e privados. Além disso, a punição daqueles envolvidos na prática de atos de corrupção assume especial relevância, pois tem efeito pedagógico na repressão de novos atos.

Já sob a perspectiva institucional, a corrupção é compreendida como tendo origem nas oportunidades que os arcabouços legais e administrativos oferecem para a prática de ilícitos. Ou seja, seriam as lacunas nas leis, os regulamentos frouxos e a desorganização das rotinas administrativas, com processos pouco transparentes e sem controles, que dariam margem a ocorrência de corrupção. Sob o ponto de vista institucional, o enfrentamento da corrupção deve se concentrar mais na prevenção, por meio da identificação das fragilidades e circunstâncias institucionais e/ou gerenciais que possibilitam a ocorrência dos ilícitos. Essas duas perspectivas que explicam a origem da corrupção – como fruto de desvios morais/éticos dos indivíduos ou de vulnerabilidades institucionais – são complementares e exigem que o problema seja encarado de forma integrada.

Nesse sentido, é necessário enfrentar a corrupção tanto do ponto de vista repressivo – do combate – quanto em seu aspecto preventivo. A aplicação de punições efetivas e tempestivas aos corruptos e corruptores demonstra que o Estado está agindo e produz efeito exemplar, desestimulando a prática de novos ilícitos. Por isso, a importância de se fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições especializadas em implementar medidas de prevenção e combate à corrupção, como polícias, corregedorias e Ministério Público e de se assegurar a atuação conjunta e focada desses órgãos.

Mas como aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção no Brasil? Como garantir que os atos corruptos sejam efetivamente detectados, investigados e punidos? Como reduzir a impunidade? Como aperfeiçoar a legislação brasileira para tornar mais ágil a tramitação dos processos judiciais e mais efetiva e tempestiva a punição dos atos corruptos? Além do combate à corrupção, é preciso que sejam dedicados esforços também para se prevenir a ocorrência do problema, já que se reconhece hoje que a punição depois de consumado o fato ilícito não é suficiente para impedir sua repetição e, geralmente, também não se mostra eficiente para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.

O campo das medidas preventivas mostra-se, no entanto, muito vasto e abrange iniciativas e providências de naturezas as mais diversas, como medidas de caráter legislativo e administrativo, por exemplo, ações de educação e estímulo ao controle social, de mapeamento e avaliação de áreas de maior risco e vulnerabilidade e medidas de fortalecimento da gestão e das boas práticas administrativas.

Todavia, outras situações contribuem para gerar ou agravar o problema da corrupção, como a ausência de regulamentação das atividades de lobby; irregularidades no financiamento de campanhas eleitorais e fragilidades nos processos de contratações públicas que propiciam o cartel ou o conluio entre as empresas licitantes.

A atividade de lobby, por exemplo, não é em si ilícita. O esforço de indivíduos ou grupos organizados na defesa de interesses e na tentativa de influenciar a tomada de decisões pelos agentes públicos ou políticos é inerente ao processo democrático. No entanto, é necessário que a atividade seja regulamentada para que se possa conferir máxima transparência e estabelecer regras e limites de atuação.

Também o financiamento eleitoral é próprio das democracias, já que candidatos em eleições precisam de recursos para conduzir suas campanhas. Dependendo do modelo adotado pelos países, tais recursos vêm do Estado, de doadores privados (empresas e pessoas físicas) ou de ambos, como é o caso do Brasil, em que o financiamento é misto. Assim, o que deve ser feito para evitar a possível ocorrência de corrupção na interação público/privado? Como tornar o financiamento eleitoral mais transparente? Que estratégias podem ser adotadas para facilitar o monitoramento das doações eleitorais? Com relação às contratações públicas, é preciso avançar especialmente no combate a fraudes como o direcionamento de licitações e o conluio entre empresas para excluir outras da disputa por meio da combinação de preços entre si. Nesses casos, o interesse público é prejudicado pelo pagamento de preços superiores aos que seriam atingidos caso a competição fosse justa.

Para tanto, o uso de ferramentas de tecnologia da informação na detecção preventiva de irregularidades e no acompanhamento de preços do mercado são medidas que podem contribuir para a prevenção de fraudes. Mas além dessas ações, que outras estratégias podem ser adotadas para evitar fraudes em licitações e contratos públicos? E qual deve ser o papel da sociedade na prevenção da corrupção nas licitações e contratos públicos?

Nesse sentido, diante de todos os desafios a serem enfrentados, que diretrizes/propostas para a prevenção e combate à corrupção devem ser priorizadas para a elaboração do Plano Nacional sobre Transparência e Controle Social?
Última atualização em Sex, 14 de Outubro de 2011 20:32
http://www.consocial.sp.gov.br/eixos-tematicos/eixo-iv.html
Cléverson Lobo Buim - Boim